Na véspera do início do recesso da Justiça, o Sindpd move duas ações de cumprimento contra a Hewlett Packard (HP) e CPM Braxis para que as empresas paguem a todos os seus funcionários as horas extras nos parâmetros da sentença do dissídio de greve. Decidiu o Tribunal que quando o empregado pratica horas extras além da jornada contratual, as duas primeiras devem ser remuneradas com o adicional de 75% e que, para as excedentes de duas, o adicional é de 100%.
No entanto estas empresas estão pagando horas extras com os índices do ano passado, ignorando que decisão da Justiça vale a partir da publicação. "Algumas companhias mal intencionadas, uma vez que contrariam até mesmo a orientação do sindicato patronal (Seprosp), insistem em seguir pela ilegalidade. O sindicato já notificou as irregularidades e as consequências virão dos tribunais", afirma Antonio Neto, presidente do Sindpd.
Nas ações, o Sindpd cobra as diferenças dos adicionais de horas extras, de 55% para 75% e de 60% para 100%, retroativas a 1º de janeiro de 2011, com reflexos em férias, décimo terceiro salário, fundo de garantia, contribuições previdenciárias e verbas rescisórias – para os que foram despedidos – com acréscimo de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
"Não adianta as empresas alegarem que não pagam porque o Seprosp entrou com recurso contra esses adicionais. O Tribunal Superior do Trabalho tem precedente normativo no sentido de que as horas extras, quaisquer delas, devem ser remuneradas com o adicional de 100%", avalia José Eduardo Furlanetto, chefe do Departamento Jurídico do Sindpd.
O sindicato mobilizou toda a diretoria para a porta das empresas para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto. A partir de janeiro, as companhias que não estão cumprindo a decisão do Tribunal vão ser acionadas na Justiça.
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