A partir de agora, patrão condenado pela Justiça do Trabalho por não pagar salário no dia acordado, férias, décimo terceiro, hora extra e outros direitos do empregado fará parte da listagem do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), banco que reúne dados de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes, semelhante ao Serasa ou SPC. Essa nova medida é uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que começou a valer no dia 4 de janeiro desse ano.
A iniciativa foi criada para diminuir o alto índice de devedores. Atualmente, cerca de 60% das empresas não cumprem com suas obrigações. "Essa nova lei vem para mudar esse quadro. A empresa que quiser se manter no mercado terá que pagar suas contas porque todos terão acesso à lista e os inadimplentes terão dificuldades para fechar negócios", pontua Antonio Neto, presidente do Sindpd.
Para verificar se uma companhia é inadimplente, basta acessar o site do TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho e informar o CPF (dos donos ou sócios das empresas) ou o CNPJ da organização pesquisada. Após a conclusão da busca, será gerado um comprovante gratuito chamado Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
A CNDT terá três status diferentes. "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas" indica que não há dívidas com a Justiça do Trabalho. "Certidão Positiva de Débitos" aponta que se trata de um devedor. E por último, "Certidão Positiva com efeitos de negativa", demonstra que há divida, porém o caso ainda está em análise jurídica.
As empresas processadas por reclamações trabalhistas não serão inscritas no BNDT automaticamente. Elas terão 30 dias, a partir do primeiro dia de condenação, para quitar ou justificar o não pagamento antes de serem "negativadas".
"Esta iniciativa do governo reduzirá as injustiças contra trabalhadores e todos aqueles que não recebem seus haveres de processos judiciais por má fé ou negligência dos devedores. Essa lei inibe o mau pagador", explica José Eduardo Furlanetto, Coordenador do departamento jurídico do Sindpd.
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