Neste mês, todos os 1813 funcionários da Prodesp, que estavam empregados em janeiro de 2010, recebem um acréscimo de R$ 56,15 no salário. O valor, que será pago somente esta vez, é referente à multa aplicada à companhia por descumprir a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria de TI. A Prodesp presta serviços para órgãos do estado de São Paulo, como o Detran e o Poupatempo.
Em 2010, a empresa se negou a conceder o reajuste salarial definido na negociação entre o Sindpd e o sindicato patronal (Seprosp) afirmando que seguia orientação do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (Codec). O departamento jurídico constatou a irregularidade e entrou com ação na Justiça do Trabalho, uma vez que a lei obriga a Prodesp a seguir a CCT do Sindpd.
Passados todos os trâmites legais, a Justiça deu ganho de causa ao sindicato e impôs à Prodesp multa de 7% do salário normativo da menor função administrativa, referente a janeiro de 2010, com o acréscimo de juros e correção monetária, na forma que prevê a cláusula 60 da CCT.
Para José Eduardo Furlanetto, chefe do departamento jurídico do Sindpd, a vitória é emblemática pois serve de parâmetro para outras empresas. ?O sindicato está vigilante para garantir os direitos dos trabalhadores e tem um corpo de advogados preparado para isso?, frisa.
NULL