O processo eleitoral para a escolha da nova direção do Sindpd para o quadriênio 2012/2015 iniciou nesta terça-feira, dia 12 de junho. Logo nas primeiras horas do dia urnas itinerantes foram enviadas para empresas definidas pelo aditamento do edital de eleição – publicado no dia 06 de maio no jornal O Estado de São Paulo.
Os associados da Prodam exerceram seu direito de voto. A urna que ficou na empresa durante o período da manhã recebeu votos de quase metade dos associados do Sindpd na companhia. Para o funcionário da Prodam Carlos Eduardo Bento o processo eleitoral segue um ritmo tranquilo. "Os colegas estão comparecendo e votando", afirmou.
A urna fixa na sede do sindicato é uma opção para associados de empresas que ainda não foram visitadas. Muitos trabalhadores já se dirigiram ao Sindpd para votar. Esse é o caso de Dino Colambara, associado há 15 anos do sindicato. "Participo de todas as eleições. É importante participar deste processo democrático. Por isso estou muito satisfeito com a administração do Sindpd", disse.
Para José Cláudio Zioli é fundamental a participação do trabalhador "para o futuro dos profissionais de tecnologia da informação".
Para Edite da Silva, participar do processo de votação é fundamental. "É importante participar. Nossa categoria precisa ser bem representada", afirma.
A relação de todos os associados com direito a voto está disponível na Secretaria Geral do sindicato. O local, roteiro e horário das urnas já foram divulgados e seguem no final deste texto.
Veja quem pode votar
O artigo 90 do Estatuto do Sindpd determina as condições para o voto:
É eleitor o associado regularmente inscrito no Sindpd, que até 30 dias antes do pleito preencha os seguintes requesitos:
I – Estar inscrito no quadro social há mais de 6 meses;
II – Estar em pleno gozo dos direitos estatuários;
III – Estar quite com as contribuições regulares estabelecidas no Estatuto;
Parágrafo único – o direito de voto é assegurado ao associado aposentado, o desempregado e o afastado do trabalho para prestação de serviço militar ou em gozo de benefício previdenciário, devendo em qualquer hipótese comprovar essa situação perante o Sindpd, em até 30 dias antes da realização da eleição.
Participe, vote e escolha o melhor caminho para que o profissional de TI seja cada vez mais valorizado.
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