Conforme já foi anunciado, a CPM BRAXIS CAPGEMINI fechou acordo com o Sindpd no processo que o Sindicato moveu para cobrar as diferenças dos percentuais de horas extras referentes ao ano de 2011.
Naquele ano o dissídio coletivo de greve fixou os adicionais de horas extras em 75% para as duas primeiras e de 100% para as excedentes de duas. A empresa, entretanto, continuou pagando os adicionais vigentes em 2010, de 55% e 60%, respectivamente.
A desobediência à decisão do dissídio levou o Sindpd a propor ação coletiva em nome de todos os empregados que prestaram horas extras, cobrando estas diferenças.
Antes mesmo da audiência de conciliação, a CPM deliberou calcular os créditos dos trabalhadores e propôs acordo para pagá-los em folha, para os empregados ainda ativos, e no processo, para os que foram desligados durante 2011 e até julho de 2012.
Oitocentos e trinta trabalhadores fazem jus às diferenças, que foram creditadas no processo e levantadas pelo Sindicato.
Portanto, se você é ex-empregado da CPM Braxis, prestou horas extras no ano de 2011 e foi desligado, por dispensa ou pedido de demissão, no próprio ano de 2011 ou até julho de 2012, saiba que há diferença dos adicionais de horas extras em seu favor.
Para resgatá-las, entre em contato com o departamento jurídico do Sindpd, pelo telefone (11) 3823- 5600, ou pelo e-mail [email protected]
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