Os trabalhadores da Labware Brasil Serviços de Informática aprovaram, por unanimidade, acordo de jornada de trabalho flexível. O acordo prevê horário adaptável de trabalho, banco de horas e dispensa de marcação de ponto no horário de almoço. A decisão foi tomada em assembleia, realizada no dia 08 de janeiro, na sede na empresa, e contou com a presença dos diretores do Sindpd, João Barreto e Moacir Cândido, que aproveitaram a oportunidade para falar do trabalho do Sindpd, apresentar os benefícios disponibilizados pela área social do sindicato, além de esclarecer dúvidas dos presentes.
O acordo de horário adaptável prevê maior autonomia do empregado para iniciar suas atividades, respeitando os limites estabelecidos pela Labware. Os trabalhadores terão o período das 7h às 9h30 para começarem a jornada, sempre cumprindo 8h diárias de trabalho mais uma hora de almoço, totalizando 40 horas semanais, conforme consta na cláusula trigésima oitava da convenção coletiva. Ou seja, o funcionário que entrar às 7h sairá às 16h, já aquele que iniciar suas atividades no último período (9h30) sairá às 18h30.
Já o sistema banco de horas foi criado como estabelece a cláusula trigésima nona da convenção coletiva. Poderão ser compensadas as horas extras, faltas, atrasos e horas normais por meio do banco de horas, formado pelas horas positivas (hora extra) e horas negativas (faltas injustificadas) da jornada de trabalho. Confira aqui a Convenção Coletiva de Trabalho 2012 na íntegra.
O acordo, que tem validade de 08 de janeiro/2013 até 31 de dezembro/2013, também dispensa os trabalhadores da empresa da marcação de ponto no horário de almoço, proporcionando maior tranquilidade por evitar filas.
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