O departamento jurídico do Sindpd conquistou na justiça o restabelecimento do Conselho de Representantes dos Empregados (CRE) da Prodesp. O documento elaborado e assinado pela juíza relatora Cláudia Mara Freitas Mundim foi publicado no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, dia 2 de maio.
O Sindicato entrou com uma ação na Justiça em 2010 por conta dos atos antidemocráticos que foram praticados pela direção da companhia contra os membros do CRE. A Prodesp tentou neutralizar a atividade do conselho, perseguindo os conselheiros e impedindo a realização de eleições. O departamento de Recursos Humanos nomearia a comissão eleitoral, não houve a estabilidade dos envolvidos no CRE e ocorreu a exclusão do membro do Conselho nas reuniões da diretoria, na tentativa de impedir a livre manifestação do CRE junto à empresa.
Agora, o acórdão determina o restabelecimento das normas do CRE da Prodesp, garantindo todos os direitos e condições previstas na Constituição Estadual. "Essa é a vitória da paciência. Nem sempre o tempo político é igual ao tempo jurídico, mas a verdade um dia aparece. Esta aí a verdade, vamos restabelecer o CRE", ressaltou Antonio Neto, presidente do Sindpd.
Na sentença, há um trecho relatado pela desembargadora: "Rejeito o pedido de declaração da ‘manutenção e existência do Conselho de Representantes dos Empregados – CRE’, porquanto, de fato, o Conselho não restou extinto pela recorrida". O advogado que moveu a ação, Dr. Carlos Pereira Custódio, explica: "As normas de existências foram alteradas indevidamente, segundo o entendimento do Tribunal, que está restabelecendo as normas".
No final do acórdão, diz: "DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR, para julgar procedente a ação cautelar inominada e procedente em parte a ação principal, declarando válido o processo eleitoral realizado pelo Conselho de Representante dos Empregados – CRE, sem a observância das novas regras impostas pela recorrida e previstas no Estatuto Social alterado pela AGO/AGE de 19.04.10, inclusive em relação aos membros eleitos para a gestão 2010/2011".
"Nós fizemos uma assembleia de acordo com os termos antes da alteração do Estatuto Social, que foi em 19 de abril, mas eles acharam que prevaleceria a alteração que eles fizeram. A juíza restabeleceu as condições anteriores, o que significa que ela deu validade à eleição", explanou Custódio.
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