O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou perdas no FGTS devido ao cálculo errado da Taxa Referencial do fundo desde 1999. A estimativa das centrais sindicais, entretanto, é a de que o índice chega a quase 90%.
Em nota, O Dieese afirmou que apesar desse período registrar, na maior parte dos anos, índices de inflação baixos, a TR não conseguiu recompor a inflação do período e acumulou déficit de quase 50%.
O estudo também demonstra a diferença entre o montante recebido pelo FGTS e o que foi pago aos cotistas. De 2000 a 2011, o fundo recebeu de aplicações financeiras em média 10,39% e repassou apenas 4,99% aos trabalhadores. A diferença passa de cinco pontos percentuais. Em 2003, esse déficit atinge sete pontos. No ano anterior, quando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) atingiu 14,74%, o total repassado foi de apenas 5,7%.
Os trabalhadores do setor de TI paulista podem contar com a assistência jurídica do Sindicato dos trabalhadores em Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd) para reaver as perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A instituição já aderiu à ação coletiva que pede recálculo dos valores recebidos desde 1999.
"Nada mais justo do que o trabalhador recuperar esses valores que não foram calculados corretamente. As perdas são significativas. Como dirigentes sindicais, temos que orientar os trabalhadores e auxiliá-los nessa luta para reaver uma parcela importante de um direito adquirido. Não recalcular os saldos e repassá-los corretamente é o mesmo que descumprir a lei".
Para participar da ação, os profissionais da base do Sindpd podem procurar o sindicato ou preencher um formulário de adesão disponibilizado no site da entidade. É necessário apresentar ou enviar pelo correio junto ao formulário cópia dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); comprovante de endereço; PIS/PASEP; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Extrato do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; e Carta de Concessão do Benefício – para os aposentados. Também é possível entrar com ação individual.
NULL