O Sindpd constatou que ex-funcionários da Bematech, que foram demitidos em 2012, têm direito a Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR). Na sexta-feira, dia 28 de junho, os trabalhadores participaram de uma reunião com o departamento jurídico do sindicato, a fim de abordar questões relativas ao pagamento do benefício, referente ao ano passado.
Depois de receber reclamações dos profissionais, o diretor do Sindpd José Hamilton Brandão convocou a empresa para dialogar de que forma o impasse pudesse ser resolvido. O sindicato defende que os trabalhadores têm direito a receber uma parcela do benefício, proporcional aos meses trabalhados.
O chefe do departamento jurídico do Sindpd, José Eduardo Furlanetto, afirma que a reivindicação é válida já que o trabalhador, no tempo que esteve na empresa, colaborou para a construção dos resultados financeiros. "Toda vez que é feita alguma homologação de funcionário demitido, são analisadas as ressalvas, dentre elas a de PLR. Com isso, é calculada a proporção que cabe a ele", explicou Furlanetto.
Inicialmente, a empresa não se mostrou favorável ao pagamento, alegando que as metas não foram atingidas. Com o esforço do Sindpd, a companhia fez um estudo de viabilidade, oferecendo uma proposta de 60% do valor do salário, com a ressalva de ser proporcionais aos meses trabalhados.
Como exemplo hipotético, imagine um funcionário que trabalhou durante 6 meses na empresa ganhando R$ 1.000. Aplica-se os 60% sobre o valor do salário, que resulta em R$ 600, e paga-se o valor referente ao tempo trabalhado, ou seja, metade do valor cheio. Ele receberá R$ 300.
Para os ex-trabalhadores que ainda não estão a par desse direito, o departamento jurídico do sindicato está entregando um formulário que formaliza a petição. Em seguida, essas petições serão levadas a uma Comissão de Conciliação Prévia para que a empresa faça o pagamento da PLR. A comissão serve para resolver pequenas pendências que podem ser solucionadas amigavelmente, com a eficácia de um acordo judicial.
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