Nos últimos meses o sindicato tem recebido diversas queixas dos empregados da Tivit, sendo as principais referentes à demora no pagamento das horas extra, quitação das horas extras pendentes de 2009 e 2010, falta de pagamento adicional quando o funcionário é acionado fora do expediente normal, PPR (Plano de Participação nos Resultados) e assedio moral. Em reuniões realizadas entre os diretores do Sindpd e representantes da empresa, a Tivit apresentou esclarecimentos sobre as reclamações.
Em relação ao pagamento das horas extras de 2009 e 2010, a companhia se comprometeu a quitar a dívida com os trabalhadores que apresentaram e comprovaram as horas pendentes. O pagamento está previsto para os meses de novembro e dezembro de 2013. O Sindpd continua à disposição para esclarecer qualquer dúvida dos funcionários que ainda não procuraram seus direitos.
Já em relação ao PPR, a empresa fez uma nova proposta, porém foi rejeitada pela direção do Sindpd. "O acordo apresentado anteriormente foi rejeitado pelos trabalhadores por não atender as expectativas. Na última reunião, a companhia apresentou uma melhora na PPR, cerca de 10%, mas ainda está aquém do que os funcionários esperam", disse o diretor do Sindpd, Roberto Dantas.
A respeito das queixas de assedio moral a empresa diz que possui políticas que estimulam as boas relações de trabalho, organiza palestras que tratam do tema e orienta tanto seus gestores quanto os demais empregados da equipe a atuem pautados pelo respeito e legalidade.
O Sindpd está negociando um acordo de escala de trabalho para, que ainda será submetido à aprovação dos trabalhadores em assembleia. As principais reivindicações feitas pelo sindicato em relação à escala são as seguintes:
- Que o trabalho realizado em dias de feriado seja remunerado com horas extra, sem que seja desnaturada a escala de trabalho;
- Que seja incluída a obrigatoriedade de que o gestor apenas possa modificar a escala de trabalho mediante prévio aviso de 30 dias ao empregado;
- Que seja observado o descanso mensal obrigatória de um domingo ao mês;
- Que seja respeitado o limite mensal de 200h;
- Que eventuais alterações nas escalas pré-ajustadas para o atendimento de situação emergenciais sejam remuneradas com hora extra.
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