Nesta terça-feira (18), o presidente do Sindpd, Antonio Neto, encaminhou às empresas carta oficializando a greve, com maior destaque às questões jurídicas que devem ser respeitadas pelas companhias.
Segundo o ofício, as empresas não poderão demitir funcionários enquanto não houver negociação entre o Sindpd e as empresas do setor.
Confira matéria completa publicada no portal Convergência Digital.
Greve em TI: Sindicato diz que empresas não podem demitir
O presidente do Sindpd, Antonio Neto, encaminhou nesta terça-feira, 18/02, para todas as empresas de TI do Estado de São Paulo, uma carta oficializando o estado de greve da categoria, decidido pelos trabalhadores em assembleia no último sábado. A greve está programada para começar no dia 21.
No documento, o presidente ressalta alguns pontos importantes que devem ser acatados pelas empresas e reafirma questões jurídicas que devem ser cumpridas. Isso porque, segundo o Sindpd – como há o cumprimento de todas as regras da Lei de Greve- as companhias não poderão demitir injustificadamente os funcionários durante este período; enquanto não houver acordo entre o Sindpd e a empresa, está proibido a aplicação de banco de horas; e as paralisações de trabalhadores precisam ser respeitadas sem retaliações por qualquer empresa do setor.
Até o momento, o Seprosp – sindicato das empresas de São Paulo- não se pronunciou oficialmente sobre o estado de greve dos trabalhadores de TI. No site do sindicato patronal, há uma carta sugerindo às empresas que paguem um reajuste de 6% de dissídio salarial, uma vez que não houve acordo entre patrões e empregados. O Convergência Digital publica a íntegra do comunicado enviado pelo sindicato dos Trabalhadores às empresas.
Fonte: Convergência Digital
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