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A verba recebida a título de ajuda de custo por transferência de local de trabalho é isenta do Imposto de Renda. A decisão é do TRF da 3ª Região (SP/MS), ao analisar o pedido de um analista financeiro de uma empresa do setor automobilístico.
Na primeira instância, o pedido foi negado. O analista, então, recorreu ao TRF-3, solicitando a reforma da sentença.
Segundo o artigo 6º, inciso XX, da lei nº 7.713/88, é isenta do IR a "ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro (…)".
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