O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu, no dia 25 de março, um parecer favorável ao Sindpd e aos trabalhadores de TI sobre o dissídio coletivo de greve. No documento, a procuradora Maria Beatriz Almeida Brandt considera o movimento legítimo, pois, segundo ela, foi verificada a "cessação do canal de negociação". Ao emitir o parecer sobre a legalidade do movimento, a procuradora ainda cita que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal, afirmando que compete aos trabalhadores decidirem sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses a serem defendidos.
Na avaliação do MPT, a data-base da categoria (1º de janeiro) deve ser mantida, o que assegura o pagamento retroativo das cláusulas econômicas. Em relação à Participação nos Lucros e/ou Resultados, o Ministério Público considera a aplicação do Precedente Normativo 35, que obriga todas as empresas a implementarem a PLR. O parecer ainda recomenda a concessão de estabilidade de 90 dias para todos os trabalhadores de TI.
O documento foi protocolado e agora faz parte do processo de dissídio, que aguarda a nomeação do relator e marcação da data do julgamento. Este parecer positivo possui peso importante no julgamento do processo, e a tendência é de que o relator do TRT leve em consideração os apontamentos feitos pela procuradora do Ministério Público, uma vez que este é o órgão responsável por fiscalizar a legalidade das ações.
Clique aqui e confira o andamento do processo no TRT. Número do processo para consulta: 1000229-73.2014.5.02.0000
Veja o parecer do Ministério Público do Trabalho
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