Em decisão proferida no dia 21 de maio, a juíza Relatora Fernanda Oliva Cobra Valdívia determinou a suspensão das dispensas imotivadas dos trabalhadores de TI até a data do julgamento do dissídio coletivo.
Houve conflito nos autos do dissídio porque o sindicato patronal apresentou petição pedindo a nulidade dos acordos que o Sindpd vem firmando com empresas que aceitaram as reivindicações da categoria. O Sindpd, por sua vez, apresentou petição pedindo providências contra o Seprosp, que divulgava ser possível a demissão de empregados a partir do início da greve e durante a tramitação do processo, sem qualquer restrição, e que o Sindicato era "obrigado" a fazer as homologações.
A Juíza acolheu o pedido do Sindpd, nestes termos: "Determino a suspensão das dispensas imotivadas, haja vista o presente dissídio coletivo de greve. Para o caso de descumprimento comino ao suscitado multa de R$ 200,00 conforme requerido, que será revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Oportunamente, voltem conclusos. São Paulo, 21 de maio de 2014 FERNANDA OLIVA COBRA VALDÍVIA JUÍZA RELATORA."
No despacho a magistrada solicita ao Sindpd a última Convenção Coletiva da categoria e as cláusulas que os trabalhadores reivindicam mudança e/ou inclusão. O sindicato tem o prazo de 10 dias para entregar o arquivo digitalizado para a avaliação e julgamento do Tribunal.
Número do processo para consulta: 1000229-73.2014.5.02.0000
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