Ao analisar o recurso do Seprosp, o Tribunal de Brasília decidiu que a greve da categoria foi legal e não abusiva; que a greve suspende o contrato de trabalho e que os trabalhadores têm estabilidade no emprego desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias. Também foi rejeitada a pretensão dos patrões de exigir do empregado que submeta os conflitos com a empresa à Comissão de Conciliação Prévia como requisito indispensável para levar o caso à Justiça. Para o Tribunal, o direito de ação é assegurado pela Constituição, sem restrições.
A decisão do Tribunal limitou o vale-refeição a R$ 8,00 para trabalhadores com jornada de oito horas, de empresas com mais de duzentos empregados; manteve os adicionais de horas extras em 75% e 100% e indeferiu a cláusula da Participação nos Lucros ou Resultados, sob o fundamento de que a Justiça não pode fazer leis; só lei federal pode impor aos patrões regras para a participação de seus empregados, nos lucros.
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