Segundo a procuradora Cinthia Passari von Ammon, que instaurou o inquérito, funcionários concursados vem sendo substituídos, aos poucos, por terceirizados contratados pela empresa Pro Jecto, que presta serviços à Prodesp. Com isso, ainda de acordo com Cinthia, o número de terceirizados no Poupatempo de Ribeirão Preto mais que dobrou em dois anos: em 2012, eram 39 os funcionários não concursados e, atualmente, são 80.
Os depoimentos tomados no inquérito comprovam que os terceirizados ocupavam, inicialmente, apenas postos de triagem e de orientação ao público. Com o tempo, passaram a atuar em outras funções. "A terceirização promovida pela Prodesp, por intermédio do contrato de prestação de serviços firmado com a empresa Pro Jecto, constitui mera contratação de empregados por interposta pessoa, fora das exceções legais, o que a torna ilícita", comenta a procuradora no pedido de liminar.
Em sua decisão, a juíza Paula Rodrigues de Araújo Lenza explica que apenas serviços de limpeza e vigilância podem ser prestados por empresa terceirizada, "bem como para a contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX da CRFB [Constituição da República Federativa do Brasil]". Caso a Prodesp desrespeite a determinação, poderá receber multa de R$ 200 diários.
A assessoria da Prodesp informou que está analisando o caso para que possa contestar a decisão na Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. "Com relação aos funcionários, informamos que nenhum servidor público foi substituído por trabalhadores terceirizados, que prestam serviço à empresa por meio de contrato firmado através de licitação", diz a nota.
Fonte: G1
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