No dia 11 de junho, a 75ª Vara de Trabalho de São Paulo determinou a imediata reintegração de uma profissional demitida ilegalmente durante o estado de greve. A empresa Lumen IT Tecnologia da Informação LTDA terá 15 dias para readmitir a funcionária. A companhia ainda deve pagar todas as parcelas salariais vencidas desde o afastamento da trabalhadora, em 29 de abril, até a efetiva reintegração.
Este foi o resultado de uma ação movida pelo setor jurídico do Sindpd em nome da funcionária. A trabalhadora procurou o auxílio do sindicato, e agora terá seus direitos garantidos.
Confira abaixo a determinação da justiça:
"É incontestável que esta em andamento perante esta Justiça Especializada Dissídio Coletivo de Greve, processo nº 10002297420145020000, o qual se encontra pendente de julgamento. Assim, verifica-se que as pretensas dispensas motivadas ou imotivadas, com iniciativa do empregador estão suspensas até ulterior deliberação do dissídio.
Destarte, por presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, haja vista que a demora no provimento jurisdicional definitivo poderá acarretar o perecimento do bem maior tutelado nesta ação, qual seja, a condição de trabalho e sustento da requerente, concedo a liminar inaudita altera pars para determinar que a reclamada reintegre imediatamente a Reclamante no mesmo cargo e função antes desempenhada, com restabelecimento dos salários e demais benefícios de que gozava, no prazo preclusivo de 15 dias, sob pena da multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) até o efetivo cumprimento desta decisão, limitada, nos termos do art. 412 do Código Civil, no valor atribuído à causa. Cite-se o requerido nos termos do art. 802 do CPC; intime-se-o desta decisão, ambos os procedimentos por Oficial de Justiça. Ciência à autora e ao patrono."
A categoria de TI permanece em estado de greve desde 21 de fevereiro, o que assegura aos trabalhadores a preservação do emprego até que seja julgado o dissídio coletivo. Ou seja, nenhum funcionário pode ser demitido.
Infelizmente, algumas empresas que insistem em desrespeitar os direitos dos trabalhadores demitiram funcionários neste período. O Sindpd reitera que os advogados do sindicato permanecem à disposição para defender todos os empregados que foram demitidos ou sofreram algum tipo de retaliação neste período. As consultas devem ser previamente agendadas pelo telefone 3823-5600, com Mara, Anderson ou Juarez, do Departamento Jurídico.
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