1- O aumento é retroativo?
Sim. Todos os benefícios conquistados devem ser pagos desde 1º de janeiro de 2014.
2- Quando devo receber o aumento?
As diferenças do dissídio deverão ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de julho.
3- A empresa pode parcelar?
Não se admite o parcelamento, posto que os empresários tiveram tempo de sobra para regularizar esta pendência, mediante acordo coletivo, como fizeram mais de 500 empresas, com o SINDPD.
4- O pagamento do Vale Refeição é retroativo?
Sim. As diferenças do Vale Refeição poderão ser quitadas mediante vales/créditos em cartão social; ou em dinheiro, desde que em rubrica própria na qual haja referência ao Dissídio Coletivo de Greve nº TRT/SP SDC 1000229-73.2014.5.02.0000, sem incidência de Imposto de Renda na Fonte e INSS. O Vale Refeição é devido nas férias e demais interrupções do contrato de trabalho.
5- Quando começa a valer a estabilidade?
A estabilidade de noventa dias começa a ser contada a partir de 1º de julho, dia subsequente ao do julgamento.
6- A empresa é obrigada a pagar o Vale Transporte em dinheiro?
Não. O pagamento do Vale Transporte em dinheiro é uma opção da empresa, não uma garantia do empregado. A empresa pode conceder o vale, ou pagar o valor correspondente em dinheiro. O empregado não pode exigir.
Os pontos principais do julgamento do TRT foram os seguintes:
– Reajuste linear de 7,5%;
– Pisos:
- Digitador: R$1.140,00;
- Office-boy: R$ 816,00;
- Menor função e/ou atividade administrativa: R$908,00;
- Menor função e/ou atividade técnica de informática: R$1.264,00;
- Help desk: R$ 1.264,00.
– Estabilidade de 90 dias a partir de 30 de junho;
– Vale Refeição de R$15,00 para jornada de 8h e de R$11,50 para jornada de seis horas. Serão 22 vales por mês, inclusive nas férias e demais interrupções de contrato de trabalho.
– Auxílio creche no valor de 40% do salário normativo para trabalhadores com filhos com até 24 meses de idade, e 30% para empregados com crianças de 24 meses e um dia até 60 meses.
– Ausências legais ampliadas para:
- 05 dias úteis consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que comprovadamente viva sob sua dependência;
- 05 dias úteis consecutivos em virtude de casamento;
- 05 dias úteis consecutivos na semana do nascimento ou adoção de filho;
- 03 dias úteis ou 24 horas fracionadas por ano para levar filho de até 10 anos ao médico;
- 02 dias úteis ou 16 horas fracionadas por ano para levar os pais médico.
– PLR – As empresas têm um prazo de 60 dias para formar uma comissão de empregados, representantes da empresa e sindicato para formular um plano de PLR para este ano;
– Vale transporte – a empresa poderá optar em fornecer o valor correspondente ao vale transporte em dinheiro, até o quinto dia útil de cada mês.
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