Na última sexta-feira, 11, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) publicou o acórdão do dissídio coletivo da categoria de TI. A divulgação do documento representa uma grande vitória para os profissionais do setor, pois as empresas terão que cumprir imediatamente as cláusulas deferidas pela Justiça, que estendeu à categoria os mesmos índices conquistados pelo Sindpd nos 546 Acordos Coletivos firmados diretamente com as empresas.
Apesar da relutância do sindicato patronal, o TRT entendeu que o diálogo estabelecido com as companhias de TI reafirmava a possibilidade de ampliação dos direitos trabalhistas. "Ressalto que para a solução do impasse apresentado e visando estabelecer condições similares aos trabalhadores de uma mesma categoria profissional na mesma região geográfica, privilegiou-se a extensão do quanto estabelecido em 76 acordos entabulados entre o Sindicato suscitante e empresas", destaca o Tribunal sobre a legitimidade em beneficiar toda a categoria.
O acórdão ratifica a decisão do Tribunal de conceder reajuste salarial linear de 7,5%; aumento de 8% nos pisos; vale-refeição no valor de R$15,00 para jornada de 8h e de R$ 11,50 para o expediente de 6h; Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) obrigatória, além de 90 dias de estabilidade para os funcionários a partir da data do julgamento (30/06). Conforme a sentença, todos os itens devem ser pagos de forma retroativa ao dia 1º de janeiro de 2014.
O texto também declara a greve realizada em 21 de fevereiro como não abusiva e, ainda, tece elogio à postura responsável do Sindpd durante a mobilização. "Percebe-se, portanto, que a suspensão da greve já anunciada para aguardar possível acordo em audiência judicial, ao contrário de inviabilizar o conhecimento do processo, é demonstração de maturidade e de indubitável ânimo conciliatório, que não deve ser desprezado como instrumento válido de construção de solução", cita o texto.
VALE-REFEIÇÃO
O relatório do julgamento determinou que TODAS AS EMPRESAS devem fornecer auxílio-refeição, nos termos já destacados. "Proposta final do Sindicato Suscitante (Sindpd) é no valor unitário de R$ 15,00 para todos os trabalhadores; A oferta final do Sindicato Suscitado (Seprosp) é no valor unitário de R$ 14,00 para Empresas acima de 35 trabalhadores; Defiro, nos termos da proposta do Suscitante e como sugerido na Audiência de Conciliação, ESTENDENDO A TODA A CATEGORIA o valor unitário de 15,00 acordado com 76 empresas", afirma o acórdão. Ou seja, está claro que o VR de 15 reais atende a todos.
Contudo, ao transcrever o texto para a cláusula ocorreu um erro na redação, mantendo equivocadamente que o VR seria apenas para empresas com mais de 35 funcionários. A respeito da incorreção, o departamento jurídico do Sindpd já está tomando as devidas providências para que o TRT retifique a cláusula.
Confira aqui o acórdão na íntegra:
Veja a matéria completa sobre as conquistas da categoria:
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