A decisão atende ao embargo de declaração do Sindpd que, tendo verificado contradição na redação final do acórdão de dissídio de greve, solicitou revisão da cláusula 17ª, cuja transcrição delimitava a concessão do benefício de VR a algumas empresas do setor, com corpo de funcionários superior a 35 empregados.
A partir de agora, quando da oficialização e correção dos equívocos, o Tribunal reestabeleceu uma das principais conquistas dos trabalhadores de TI na Campanha Salarial de 2014. "Neste contexto, corrigindo contradição existente na sentença normativa, devida a parcela auxílio-refeição e/ou auxílio-alimentação a todos dos empregados da categoria, independentemente do número de empregados da empresa, conforme determinado na fundamentação do Acórdão embargado", sentenciou o TRT-SP.
De acordo com o relatório de embargo de declaração, a Cláusula Décima Sétima passa a admitir o seguinte texto:
"CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA | AUXÍLIO-REFEIÇÃO E/OU AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
As Empresas deverão fornecer AUXÍLIO-REFEIÇÃO E/OU AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, a partir de 1º de janeiro de 2014, no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) por dia, para jornada de 8 (oito) horas diárias e R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavo) para os que cumprem jornada de 6 (seis) horas, vinte e dois dias por mês, pagos antecipadamente ao mês, podendo as Empresas utilizar os benefícios da Lei do PAT – Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº5, de 14 de janeiro de 1991, respeitadas sempre, as condições mais vantajosas aos trabalhadores.
Parágrafo 1° – As Empresas pertencentes a grupos empresariais que já forneçam AUXÍLIO-REFEIÇÃO E/OU ALIMENTAÇÃO a qualquer outra Empresa do grupo obrigam-se a estendê-lo, nos mesmos parâmetros, também para seus empregados abrangidos pela presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
Parágrafo 2º – As Empresas que já forneçam AUXÍLIO-REFEIÇÃO E/OU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO para seus empregados, deverão mantê-lo, independentemente do número de empregados".
A sentença elimina toda e qualquer alegação que atente contra os direitos dos profissionais de TI. Vigilantes a este propósito, o departamento Jurídico do Sindpd dará continuidade às ações de cumprimento das cláusulas e benefícios conquistados pela categoria e garantidos pelo Tribunal.
Confira aqui a íntegra da decisão do TRT.
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