O presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou, na última quinta-feira, 13, a Lei 13.043/2014, que define que as empresas que prestam serviço deBusiness Process Outsourcing (BPO) – terceirização de processos de negócios que utilizam processamento de dados e Tecnologia da Informação – sejam beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento já concedida para o setor.
A lei inseriu novo item ao Artigo 14 da Lei 11.774/08, que trata da desoneração da folha de pagamento do setor. A partir de agora será considerado serviço de TI e TIC a execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais, o chamado BPO. Com isso, as empresas que se encaixam na descrição da Lei passam a contar com o benefício do recolhimento de 2% sobre o faturamento no lugar dos 20% sobre a folha de pagamento dos empregados.
A sanção atende a uma reivindicação feita pelo Sindpd, junto com outras entidades de TI, no dia 25 de setembro, num encontro entre os representantes de Tecnologia da Informação e Michel Temer. Na ocasião, foi entregue ao presidente documento contendo projeto de desenvolvimento do setor, chamado "Por um Brasil Digital e Competitividade". O material pontuou aspectos de inovação, capital humano, pesquisa, tributação, entre outros, como componentes de um importante capítulo do crescimento da área e, consequentemente, da competitividade econômica do País.
O presidente do Sindpd, Antonio Neto, relembrou a publicação do Decreto 7.828/2012, que oficializou a desoneração das folhas de salários de TI e formalizou mais de 150 mil postos de trabalho, mas ainda sem o BPO como serviço de TI e TIC. "Agora, com a sanção da Lei 13.043, as empresas que atuam na área de processamento de dados de gestão e processos de negócios poderão contratar mais trabalhadores e investir mais em capacitação e ampliação de suas atividades. Isso gerará um círculo virtuoso de geração de empregos, crescimento do setor e valorização da categoria", afirmou.
"O Sindpd agradece a Michel Temer pelo apoio. Ele deu uma importante amostra do compromisso que estabeleceu com o setor. Com esta iniciativa, Temer permite que novas possibilidades e portas se abram para toda a categoria", completou o presidente do Sindpd.
A aprovação da Lei faz com que o mercado de TI, o 5° maior do mundo, fique ainda mais próximo de alcançar os 10,7% do PIB até 2022, incentive projetos de Startups e aumente os investimentos, colaborando com o desenvolvimento da Tecnologia da Informação no Brasil. De acordo com o Instituto de Pesquisas IDC, o mercado de BPO movimenta perto de UD$ 508 bilhões ao ano no mundo todo; o mercado brasileiro de TI movimentou cerca de R$ 27 bilhões em 2012, dos quais R$ 12 bilhões são atribuídos aos serviços de outsourcing de TI.
O País tem apresentado uma taxa de crescimento superior à média global na área. Estima-se que o mercado total de TI deve crescer entre 7% a 8% ao ano até 2017. A área deoutsourcing terá 10% desse mercado.
Além das empresas de Tecnologia da Informação que atuam com BPO, serão beneficiados os setores de confecção, alimentos, eletrodomésticos, prestadores de serviços, empresas de transporte rodoviário sob regime de fretamento, engenharia e arquitetura e drogarias e farmácias de manipulação.
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