Termina hoje, 28, o prazo para pagamento da 1ª parcela do 13º salário. Em 2014, os dias de pagamento foram adiantados para 28 de novembro e 19 de dezembro, ao invés de 30 de novembro e 20 de dezembro, datas previstas por lei, por serem os últimos dias úteis de cada mês. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Se o empregador não respeitar o prazo do pagamento, será autuado e pagará multa.
Os trabalhadores de TI tem um panorama diferente de pagamento do benefício. Conforme estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, os profissionais devem receber a "primeira parcela do 13º salário até o dia 1º de julho de cada ano, sendo facultado ao empregado ter a antecipação da referida parcela, em caso de férias, desde que seja solicitado com até 30 dias de antecedência".
"A oportunidade de receber a 1ª parcela do 13º já em julho dá ao trabalhador ainda mais tranquilidade, além da possibilidade de ele se programar financeiramente para atividades de lazer, cursos e entretenimento", disse o presidente Antonio Neto.
O 13° salário deve injetar R$ 158 bilhões na economia, beneficiando 61,4% de empregados formais (52 milhões de pessoas) e 38,6% (32,7 milhões) de aposentados ou pensionistas da Previdência Social.
Implantado pelo presidente João Goulart, o pagamento do benefício foi instituído pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, num momento de grandes conquistas para o trabalhador, como o direito à greve e à estabilidade no emprego. Neste ano, 84,7 milhões de brasileiros contam com o 13º, de acordo com dados divulgados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Regras
O empregado recebe valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. No entanto, o trabalhador que pediu adiantamento do 13º nas férias deve ficar atento: apenas a segunda parcela será paga.
O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário, além das horas extras, gorjetas, comissões e os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, que fazem parte da base de cálculo dessas verbas. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na primeira como na segunda parcela.
Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.
Tem direito ao benefício todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
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