O Sindpd acaba de protocolar, na 1ª Vara da Justiça de Trabalho de Taboão da Serra, uma ação de cumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho contra as irregularidades na Prodesp que, até o momento, não tem aplicado sobre os salários de seus profissionais o reajuste salarial de 7% celebrado em mesa de negociação com o sindicato das empresas.
Embora seja uma das participantes da comissão elencada pelo Seprosp para as reuniões acerca da renovação anual da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, a estatal tradicionalmente atrasa a correção dos salários dos empregados, conduta que traduz a desobediência da empresa quanto à obrigação convencional.
Utilizando por argumento a necessidade de autorização de órgão administrativo para a liberação do pagamento, a Prodesp ? desde a fixação do acordo em 23 de janeiro de 2015 ? não se manifestou sobre a resolução da inadimplência, mesmo tendo pleno conhecimento sobre a possibilidade de incluir a recorreção na folha de pagamento dos meses seguintes, considerando, evidentemente, os valores retroativos ao mês de janeiro.
Em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da Prodesp, o Sindpd cobra que a empresa seja condenada a pagar a cada um de seus funcionários o reajuste salarial de 7%, a partir de 1º de janeiro de 2015, sobre os salários vigentes em 1º de janeiro de 2014. O reajuste deve incidir sobre as remunerações de natureza salarial e social, tais como descansos remunerados, 13º salários, férias com adicional de 1/3, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, gratificações ajustadas, adicional por tempo de serviço, fundo de garantia por tempo de trabalho e em contribuições previdenciárias.
O Sindicato também reivindica multa por violação da Convenção Coletiva, a ser revertida em benefício dos profissionais registrados pela companhia, além de aplicação de juros e devidas correções monetárias.
Acompanhe o processo* pelo número: 1000482-76.2015.5.02.0501
*O acesso deve ser realizado por meio da página do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), na seção Processo Judicial Eletrônico.
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