Na manhã desta terça-feira, 28, a diretoria do Sindpd esteve reunida para dialogar e esclarecer os principais pontos do Projeto de Lei 4330/2004, que regulamenta a prestação de serviço especializado. A iniciativa buscou fundamentar os diretores sobre a redação do PL – aprovada pela Câmara dos Deputados, e encaminhada à avaliação do Senado -, cujo teor vem servindo a distorções e manipulações.
De acordo com o exposto, atualmente mais de 13 milhões de brasileiros estão sob o regime da terceirização, à margem dos direitos trabalhistas, justamente em razão da ausência de texto normativo que oriente a prática. Levantamentos apontam que os salários de terceirizados chegam a ser 24,7% menor do que os de funcionários contratados sem intermédio, além de estarem submetidos a jornadas semanais de trabalho maiores e apresentarem taxa de rotatividade ainda mais expressiva.
"A precarização advém justamente da falta de lei para impor limites, não o contrário. É estimulada também pelo desmantelamento das estruturas de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, um trabalho eficaz do setor patronal predatório e uma mordaz submissão do governo federal, que, apesar dos apelos do movimento sindical, não mexe uma palha para alterar tal situação, da mesma forma que não o fez para diminuir o sistema de terceirização no sistema público, responsável atualmente pelos maiores e mais perversos desrespeitos aos terceirizados", disse o presidente Antonio Neto.
"É preciso compreender que existem trabalhadores que estão circunscritos em relações de trabalho precárias há anos. O que está em debate não é o estimulo à terceirização, mas, essencialmente, como devemos intervir para que estes trabalhadores possam ter garantias asseguradas por lei", ressaltou o presidente.
Ainda que no atual cenário não haja restrições aos tipos de atividades aptas à terceirização, a nova redação redefine seu princípio básico como sendo a prestação de serviços especializados; isto é, a empresa só poderá oferecer mão de obra para a atividade-fim, aquela que constitui o produto único de seu negócio, de modo a impedir que as corporações burlem os pisos salariais das respectivas categorias.
Para Neto, as alterações negociadas para a composição do texto-base impuseram tantas limitações legais à prática, que o prestador de serviço passará a dispor de garantias jurídicas pares ao funcionário contratado diretamente. De acordo com a redação, fica estabelecida a responsabilidade solidária que atribui à contratante o compromisso de assegurar obrigações salariais e trabalhistas caso a contratada deixe de cumpri-las. A empresa tomadora terá de reter impostos, fiscalizar o pagamento de direitos, bem como será responsável por quitar na nota fiscal os encargos sociais e previdenciários, sob pena de pagar o valor acumulado em dobro por via judicial.
"Conseguimos avançar, mas ainda precisamos pressionar os parlamentares para impedir o retrocesso e, sobretudo, para assegurar uma legislação eficiente que garanta melhores condições de vida e trabalho para estes que hoje estão desamparados. Ainda temos mais uma etapa de negociação, que será no Senado, onde é possível discutir novos elementos", destacou Neto.
O texto-base do PL 43330/2004 não enquadrou o setor público nestes limites, preservando a necessidade de realizar concursos para o preenchimento das vagas de trabalho. O projeto ainda legitima a representação sindical, a igualdade de acesso dos trabalhadores, independente do regime de contratação, alimentação, transporte, saúde e segurança no trabalho, além de determinar a proibição da diminuição de salários em contratos continuados.
A matéria já foi encaminhada para apreciação do Senado e ainda poderá passar por outras alterações em articulações do governo, Congresso e representações sindicais. Para o avanço do debate, e com vistas à preservação das garantias trabalhistas, a diretoria do Sindpd se mantém alinhada à necessidade de esclarecer aos seus membros, aos trabalhadores e à sociedade os principais pontos deste tema, que vão reger a vida de milhões de brasileiros.
Veja a íntegra do Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados
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