Por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a empresa Asyst foi sentenciada a indenizar trabalhador dispensado imotivadamente no curso da greve da categoria de TI. De acordo com o exposto na ação, o profissional foi demitido em 2 de junho de 2014, quando ainda imperava a decisão sobre estabilidade de 90 dia, isto é, até 28 de setembro de 2014, em razão do Dissídio Coletivo de Greve.
Segundo os magistrados, a decisão equivocada da empresa ultrapassou duas ações que corriam durante o período. Na primeira delas, o tribunal autorizou as homologações de rescisões contratuais desde que o motivo "fosse inequívoco pedido de demissão. Adesão ao programa de demissão, bem como as rescisões de qualquer natureza referentes a empregados de categorias não atingidas pela greve", critérios que não se aplicavam à dispensa do funcionário da Asyst.
"Além disso, o juízo entendeu que as rescisões por justa causa e sem justa causa permaneceriam suspensa durante o estado de greve, aguardando o pronunciamento deste Regional acerca da abusividade da greve", apontou a sentença.
Sobre a segunda ação, em que se instaura o Dissídio Coletivo de Greve, a Justiça determinou à categoria estabilidade de 90 dias, condição provisória que busca, exatamente, amparar o movimento paredista. "A estabilidade nos termos do Precedente Normativo 36 da SDC [Seção Especializada em Dissídio Coletivos] destina-se exatamente a coibir demissões durante o movimento paredista para que não ocorra seu esvaziamento, e assim começa a viger a conta da instauração do dissídio [21/02/2014]", destacam os magistrados no processo.
Assim, o TRT condenou a Asyst a pagar indenização correspondente aos salários da data de demissão até o limite da estabilidade (02/06/2014 a 28/09/2014), bem como 4/12 de férias + 1/3, 4/12 de décimo terceiro salário do período estabelecido, além de FGTS principal e multa de 40% sobre os valores dos salários e do 13º.
JURÍDICO DO SINDPD
Os advogados do Sindpd têm atuado intensamente nos casos equívocos de demissão, de modo a amparar os trabalhadores que foram prejudicados durante o curso da greve dos profissionais de TI. As consultas devem ser agendadas pelo telefone (11) 3823.5600, com Mara, Anderson ou Juarez, do departamento jurídico.
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