No dia 12, as diretoras do Sindpd Adriana Hilário e Sandra Bueno estiveram na Affero Lab Participações e Affero Tecnologia em Conhecimento, empresas que pertencem ao mesmo grupo, para apresentar aos trabalhadores a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em sistema de compensação de jornada.
Durante a assembleia, os funcionários deliberaram, por maioria dos votos, o acordo que estabelece a compensação de jornada por meio do sistema de banco de horas. Em sua cláusula terceira, o ACT prevê que as horas extras (horas positivas), faltas, atrasos e horas negativas (faltas injustificadas) devem ser compensadas conforme a necessidade da empresa, em concordância com o funcionário.
O ACT define ainda que os trabalhadores devem compensar, em um prazo de 60 dias, as horas negativas ou positivas. Caso o saldo de horas do trabalhador seja positivo e a empresa não tenha efetuado o acerto dentro do prazo citado anteriormente, os trabalhadores com até 100 horas remanescentes vão receber o valor com acréscimo de 75%. Acima de 100 horas, os empregados terão direito a 100%, que serão pagos no mês seguinte.
O Sindpd também conquistou para os trabalhadores o direito de serem informados, pela empresa, sobre o sistema de compensação com antecedência mínima de 72 horas ao período solicitado. Segundo o acordo, o sistema pode "também ser utilizado como dias de compensação aos períodos que antecedem ou finalizam as férias e as chamadas ?pontes? entre feriados". Segundo Ana Maria Dias Rocha, funcionária da Affero, a atuação do Sindicato foi fundamental para o fechamento do acordo. "Acho importante a visita do Sindpd, esclarecendo as dúvidas que muitos tinham, informando sobre os benefícios e deixando claro que está em parceria com o trabalhador", disse.
De acordo com Adriana Hilario, o benefício conquistado pelo Sindicato permite maior autonomia para o trabalhador. "O acordo dá mais liberdade para o trabalhador se programar em períodos de descanso", explicou. A diretora comentou ainda que isso também permite que os trabalhadores ganhem suas horas extras em dinheiro. "Então o acordo de Banco de Horas contribui com o fato de que é mais benéfico, pois o trabalhador recebe bimestralmente as primeiras duas horas, e, a partir da terceira hora, recebe no mês seguinte com 75%. Enquanto nos domingos e feriados eles recebem como extra 100% no mês seguinte", concluiu.
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