Funcionários da empresa Hyperativa aprovaram, no dia 28 de junho, o acordo que define a Participação nos Lucros e/ou Resultados referente a 2016. O documento estabelece o pagamento em duas parcelas, a serem liquidadas em março e agosto de 2017. Esta é a quarta vez que os funcionários da Hyperativa recebem a PLR. Em relação ao exercício de 2016, dezessete empregados receberão o benefício.
Desde 2015, a apresentação da Participação nos Lucros é determinada pela Convenção Coletiva da categoria. O documento obriga as empresas de TI do estado de São Paulo a apresentarem uma proposta, que é levada aos funcionários para deliberação. Sue Ellen Naka, diretora responsável por mediar as negociações na Hyperativa, frisa a importância dessa determinação. Segundo ela, a obrigatoriedade faz com que o número de acordos fechados aumente cada vez mais. Sue Ellen ressalta, ainda, a oportunidade de estar em contato direto com a categoria. "É gratificante poder contribuir para que a PLR saia do papel e vá direto para o bolso do trabalhador. Isso faz com que o Sindpd se aproxime cada vez mais dos funcionários e de suas necessidades", analisa.
O processo contou com a participação de membros da comissão dos empregados, formada por Barbara Silva Negri, Luís Felipe Capellette Barreto e Naíra Cristina dos Santos Rodrigues.
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