Pela primeira vez a Entrerprise firmou acordo de Participação nos Lucros e/ou Resultados. Os funcionários aprovaram a pauta referente ao período de 01/01/16 a 31/12/16.
De acordo com Edison Galli, que conduziu as negociações, a Convenção Coletiva do Trabalho obriga as empresas de TI a apresentarem a proposta num prazo de 120 dias a partir da assinatura da CCT. “As empresas devem entender que a PLR é, por lei, um direito do trabalhador. Claro que negociamos mediante a realidade de cada instituição, mas, de maneira geral, os empregadores veem o programa como uma ferramenta de gestão. Ganha o trabalhador, que se sente mais motivado com o benefício, e a empresa, que entende que o funcionário é seu bem mais precioso”, argumentou o diretor do Sindpd.
Quatorze trabalhadores serão beneficiados com o pagamento do benefício, que será liberado até o dia 30 de março de 2017, em única parcela.
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