Nesta terça-feira (6), o projeto de reforma da Previdência Social elaborado pela equipe econômica do governo foi enviado à Câmara. A Proposta de Emenda à Constituição 287 é baseada em um cálculo cujo resultado aponta um “déficit” de cerca de R$ 150 bilhões na Previdência em 2016. Após debate com representantes do movimento sindical, líderes da Câmara e do Senado, a PEC seguiu para o Congresso. Ainda nesta terça, o presidente Michel Temer reuniu as centrais para apresentar o documento. Mais tarde, os dirigentes se encontraram também com Rodrigo Maia, presidente da Câmara, para tratar da tramitação do projeto.
Reforma da Previdência é apresentada às Centrais em reunião no Planalto
Em nota divulgada, a CSB afirmou que o projeto precisa ser discutido com calma, sem enfoque financista. De acordo com a Central, “é preciso deixar bem claro para toda a sociedade que o chamado ‘rombo da Previdência’ […] é uma inverdade. Ao afirmar que a Previdência é deficitária, levam em consideração apenas as contribuições feitas por trabalhadores e empresas”.
“A Previdência, no entanto, segundo a Constituição Federal (artigo 195), faz parte da Seguridade Social. [Assim], se levarmos em consideração todas as fontes de financiamento que compõem a Seguridade Social, o sistema registrou um superávit de R$ 11 bilhões em 2015”, diz a nota (leia aqui a íntegra).
A fixação de uma idade mínima (65 anos), o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e a unificação das regras para homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, de instituições públicas e privadas; a proibição de acúmulo de benefícios e as mudanças no cálculo de pensões são alguns dos pontos que devem ser discutidos de forma ampla com todos os setores da sociedade com ainda mais intensidade no próximo ano.
Para acompanhar os desdobramentos dos debates acerca do tema, veja abaixo o atual sistema previdenciário e o que propõe a PEC 287:
Como é hoje | Proposta do governo (PEC 287) | ||
Idade Mínima | 65 anos para homens, 60 para mulheres (15 anos de contribuição); ou a soma de idade e contribuição de 95 anos para homens e 85 anos para mulheres. |
65 anos para homens e mulheres (25 anos de contribuição e 49 anos para ter acesso ao benefício integral). A PEC também prevê um reajuste de idade mínima conforme o aumento da expectativa de vida da população brasileira. |
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Aposentadoria por tempo de contribuição | 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, independentemente da idade. | Não existirá. | |
Aposentadoria para trabalhadores rurais | 60 anos para homens, 55 para mulheres (15 anos de contribuição). | 65 anos para homens e mulheres (25 anos de contribuição). | |
Aposentadoria Especial | 15, 20, 25 anos de contribuição dependendo da atividade exercida. | Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde terão que contribuir por no mínimo 20 anos e ter 55 anos de idade. | |
Pensão por morte | O pensionista tem direito a 100% do benefício recebido pelo contribuinte falecido. | O pensionista terá direito a apenas 50% do benefício recebido pelo contribuinte falecido + 10% por cada dependente. | |
Funcionários Públicos |
60 anos para homens, 55 para mulheres ou por 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Alíquota de contribuição de 11%. |
As regras para os funcionários públicos serão as mesmas para os trabalhadores de empresas privadas. Fim da “integralidade” (recebimento da aposentadoria com base no salário integral) e da paridade (reajuste do benefício igual ao dos servidores ativos). Alíquota de contribuição de 14%. |
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Fonte: CSB Brasil
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