A partir de 1º de abril, ex-funcionários da TIVIT poderão requerer o pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados referente ao tempo trabalhado em 2016. A condição é válida àqueles que foram demitidos, bem como aos que solicitaram o desligamento da empresa no período citado. Para que possa ter validade, a solicitação do pagamento deve ser feita até o dia 30 de abril de 2017.
Realizada em outubro do ano passado, a reunião para a definição do acordo de PLR estabeleceu, em comum acordo entre o Sindicato e a comissão dos empregados, as métricas necessárias para o fornecimento do benefício. O pagamento será realizado em única parcela e é direito dos trabalhadores com contrato rescindido – desde que atingidos os requisitos de elegibilidade e cumpridas as metas estabelecidas.
Como solicitar
Para requerer o benefício, os ex-funcionários devem procurar a empresa entre os dias 1º e 30 de abril, através do e-mail [email protected]. No pedido deve constar o interesse em receber a PLR, bem como a conta corrente ativa para o recebimento do benefício.
Importante: O ex-empregado da TIVIT que deixar de cumprir as determinações estabelecidas no acordo não terá direito ao recebimento da PLR.
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