Iniciado a partir de negociações referentes a Convenção Coletiva do Trabalho, o dissídio coletivo de 2019 será julgado na próxima quarta-feira, dia 28 de agosto. Dessa forma, realizamos uma reportagem com os principais eventos, a fim de tornar claro todo o processo que se deu até o julgamento.
O contexto e os antecedentes
Dentre as diversas alterações trazidas pela reforma trabalhista de 2017, encontra-se a exclusão do princípio da ultratividade. Tal princípio garantia que os direitos conquistados por uma determinada convenção ou acordo coletivo seriam preservados mesmo após a data limite. Agora, após a reforma, os empregadores têm plena liberdade de desmontar os benefícios de seus trabalhadores depois do prazo estabelecido pela CCT ou ACT, sendo necessário novas negociações para garantir novos direitos. É nesse contexto que se insere a questão do processo de dissídio coletivo.
A primeira reunião, que visava discutir a CCT 2019, ocorreu no dia 15 de janeiro e terminou com um impasse entre o Sindpd e a Seprosp, o sindicato patronal. O desacordo se deu quando os representantes das empresas limitaram o prazo para o reajuste salarial para o dia 28 de fevereiro – exatamente quando terminava a validade da CCT 2018 – diferenciando-se das negociações do ano passado, onde as cláusulas do acordo anterior foram respeitadas até a implantação do novo. Além disso, a representação patronal também se manifestou contra o pagamento do valor referente à homologação dos funcionários ao sindicato. Dessa forma, considerando as medidas um abuso, o Sindpd se posicionou contra a postura da Seprosp.
Após uma nova negociação, ocorrida no dia 5 de fevereiro, também não dar soluções ao impasse, o desembargador Rafael Pugliese converteu as negociações de procedimento pré-processual em um processo de dissídio coletivo. Pauta que ficou pronta para ser julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho após audiência de conciliação ocorrida no dia 4 de abril. De acordo com o Dr. José Eduardo Furlanetto, coordenador do departamento jurídico do Sindpd, a decisão pode ser positiva aos trabalhadores “Não temos como fazer qualquer previsão, mas eu vejo como positivo, pois um dissídio coletivo produz uma sentença normativa, que é uma sentença judicial, devendo ser observada por todos os patrões e ser cumprida por todos. O resultado de um procedimento pré-judicial, para os olhos de alguns empregadores, não tem a mesma força”.
A argumentação da Seprosp é de que suas imposições visam se adequar à nova legislação trabalhista. Já para o presidente do Sindpd, Antonio Neto, a conduta do sindicato empresarial vai além “tanto a fuga das negociações quanto as intransigências tem o interesse em desmontar os direitos dos profissionais da categoria”.
Dessa forma, o processo de dissídio coletivo é a melhor alternativa para preservar o benefícios e conquistas dos trabalhadores da área de TI. Além disso, em tempos de altos índices de desemprego a mobilização para uma greve torna-se complicada, a ponto de ser inviável.
Assim o capítulo final desse longo conflito está próximo: no começo de agosto foi agendada a data em que ocorrerá o julgamento do dissídio coletivo, que será no dia 28 de agosto, nesta quarta-feira.
Previsões sobre as possíveis consequências dos resultados ainda são prematuras, necessitando de uma análise dentro da conjuntura que irá se formar. Porém é importante a confiança que os trâmites jurídicos irão garantir os direitos do trabalhador.
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