O procurador do Trabalho Élisson Miessa dos Santos arquivou, no último dia 18, pedido de abertura de procedimento contra o Sindpd em relação ao modelo de carta de oposição de 2019. A decisão do representante da Procuradoria do Trabalho no Município de Ribeirão Preto acontece após outros dois pareceres do próprio Ministério Público do Trabalho em janeiro e fevereiro deste ano, ambos favoráveis ao Sindicato.
Miessa dos Santos baseou sua decisão no Enunciado n° 08 da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) e no Precedente nº 16 do Conselho Superior do MPT (CSMPT), que dispõem sobre a “investigação repetida”. “Mantém-se o arquivamento do Procedimento Investigatório quando contra a mesma empresa já existe outro procedimento em curso (…)”, diz a decisão, fazendo referência à existência de procedimentos sobre o mesmo assunto.
Na liminar, o juiz cita a decisão da procuradora do Trabalho de Campinas Juliana Mendes Martins Rosolen, que indeferiu pedido de instauração de inquérito civil sobre a mesma denúncia.
“A Exma. Procuradora oficiante no feito indeferiu liminarmente a instauração de inquérito civil, em virtude da questão já estar judicializada, determinando a remessa dos autos à PRT da 2ª Região”.
Élisson Miessa dos Santos finaliza sua decisão: “(…) remetam-se os autos à Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, aos cuidados do(a) Exmo.(a) Procurador(a) oficiante no PAJ nº 002690.2018.02.000/61, (…) para que tome as providências que entender cabíveis”.
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