O Tribunal Regional do Trabalho, por meio da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou, pela decisão da juíza Fernanda Zanon Marchetti, que a empresa Cast Informática deve descontar todas as contribuições do Sindpd em folha.
Segundo a decisão, o descumprimento vai gerar multa à empresa no valor diário de R$ 500 por empregado.
A juíza apontou que a MP configura prejuízo para o custeio da entidade sindical, colocando em risco as suas atividades. Fernanda Marchetti também cita a presença de “pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência”.
“A documentação trazida ao feito pelo sindicato autor revela a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência, vez que as cláusulas 58ª, 59ª e 60ª da Convenção Coletiva vigente da categoria fundamentam o fumus boni iuris defendido pelo sindicato, bem como a súbita interrupção dos repasses das contribuições configura real periculum in mora, posto que, certamente, privará as entidades sindicais da sua fonte de custeio, colocando em risco a continuação das suas atividades”
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