A relação completa dos associados do Sindpd com direito a voto da nas eleições dos dias 01 e 02 de julho estão à disposição dos associados, conforme determina o Artigo 91 dos Estatutos Sociais do Sindicato.
QUEM PODE VOTAR?
- É eleitor o associado regularmente inscrito no Sindicato, e que em 30 dias antes da votação preencha os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no quadro social há mais de 6 meses;
- Estar em pleno gozo dos direitos estatuários;
- Estar quite com as contribuições regulares estabelecidas no Estatuto;
Para votar é muito simples, basta o associado seguir as instruções que integram o “KIT ELEITORAL” que chegará à casa dos associados nos próximos dias.
O associado receberá pelo Correio o “Kit Eleitoral”. Ele é composto de:
Envelope de devolução endereçado a Caixa Postal com porte PAGO pelo SINDPD;
- Envelope EXCLUSIVO PARA CÉDULA ELEITORAL sem identificação para acondicionar o voto;
- Instruções;
- Cédula de votação.
Veja o PASSO A PASSO:
1. Para votar, assinale “X” no espaço indicado, destaque a cédula. Dobre-a (sem colar) e a insira no envelope pequeno (EXCLUSIVO PARA CÉDULA ELEITORAL). Lacre e NÃO identifique.
2. Insira o envelope com o voto no envelope com porte pago cole e entregue no Correio.
O voto por correspondência deve ser preenchido e encaminhado imediatamente após o recebimento do material, prevenindo-se contra eventual demora na remessa;
O CORREIO NÃO COBRARÁ NENHUM CUSTO DE POSTAGEM PARA O ASSOCIADO
Somente serão considerados os votos que chegarem na Caixa Postal do Correio até às 17 horas do dia 2 de julho de 2020;
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