O voto dos associados nas eleições para a renovação da diretoria do Sindpd (gestão 2020/2024), que ocorrem nos dias 1 e 2 de julho, será exercido por correspondência, conforme previsão estatutária e do edital publicado no último dia 6 de maio, na página B6 do Jornal “Folha De São Paulo”.
“O Sindpd possui estatutariamente a possibilidade de realização de eleições por correspondência, forma de votação bastante utilizada e que possui segurança. Assim, em razão da atual conjuntura de Pandemia e a necessidade estatutária em realizar as eleições sindicais para a renovação do mandato, o sindicato optou por utilizar essa possibilidade”, afirmou a Coordenadora do Processo Eleitoral, Dra. Augusta de Raeffray.
Segundo ela, “a forma eleita faz com que haja segurança jurídica no processo eleitoral e estabelece a oportunidade de efetiva participação de todos os associados em condições de voto. Participação nas eleições com segurança neste momento de distanciamento social, já que não precisarão se deslocar até a sede ou sub sede da entidade sindical”.
Para votar é muito simples, basta o associado seguir as instruções que integram o “KIT ELEITORAL” que chegará à casa dos associados nos próximos dias.
O associado receberá pelo Correio o “Kit Eleitoral”. Ele é composto de:
- Envelope de devolução endereçado a Caixa Postal com porte PAGO pelo SINDPD;
- Envelope EXCLUSIVO PARA CÉDULA ELEITORAL sem identificação para acondicionar o voto;
- Instruções;
- Cédula de votação.
Veja o PASSO A PASSO:
1. Para votar, assinale “X” no espaço indicado, destaque a cédula. Dobre-a (sem colar) e a insira no envelope pequeno (EXCLUSIVO PARA CÉDULA ELEITORAL). Lacre e NÃO identifique.
2. Insira o envelope com o voto no envelope com porte pago cole e entregue no Correio.
O voto por correspondência deve ser preenchido e encaminhado imediatamente após o recebimento do material, prevenindo-se contra eventual demora na remessa;
O CORREIO NÃO COBRARÁ NENHUM CUSTO DE POSTAGEM PARA O ASSOCIADO
Somente serão considerados os votos que chegarem na Caixa Postal do Correio até às 17 horas do dia 2 de julho de 2020;
ASSISTA O VÍDEO:
“Bastará seguir os passos contidos no Kit e entregar a qualquer unidade dos correios sem que haja qualquer custo a postagem. A intenção do sindicato é resguardar a saúde de seus associados e ao mesmo tempo dar-lhes a condição de exercer o seu direito ao voto. Esta modalidade permite e assim espera, a participação maciça de seus associados”, destacou Augusta de Raeffray.
Os votos dos associados escolherão a Diretoria, o Conselho Fiscal e os Delegados Representantes ao Conselho de Entidade.
As inscrições das chapas que disputarão as Eleições 2020 do Sindpd terminaram no dia 17 de maio.
QUEM PODE VOTAR?
É eleitor o associado regularmente inscrito no Sindicato, e que em 30 dias antes da votação preencha os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no quadro social há mais de 6 meses;
- Estar em pleno gozo dos direitos estatuários;
- Estar quite com as contribuições regulares estabelecidas no Estatuto;
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