Ainda no fim de 2020 os trabalhadores da Prodam participaram de assembleia e aprovaram dois importantes acordos: o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2020, a regulamentação do teletrabalho e também da pauta do ACT de 2021. Em razão da pandemia de covid-19, o encontro foi realizado via videoconferência e organizado pelo Sindpd.
A aprovação do acordo coletivo de 2020 é fruto de uma negociação complexa, já que a Prefeitura de São Paulo – acionista majoritária da empresa – impôs uma série de regras à negociação. Porém, como afirmou o vice-presidente do Sindpd, João Antonio Nunes, foram mantidos uma série de direitos aos trabalhadores. “Nós conseguimos manter todas as nossas cláusulas – tanto as sociais quanto as econômicas – conseguimos o reajuste do vale refeição e, principalmente, o reajuste de salário”. Além disso, João também ressaltou a conquista que é começar o ano de 2021 com as questões de 2020 inteiramente resolvidas.
O segundo tema a ser debatido e aprovado na assembleia virtual foi a regulamentação do teletrabalho, realidade que cresceu de maneira considerável a partir do isolamento social. De acordo com o vice-presidente do Sindpd, a Prodam conseguiu criar em tempo recorde as condições para a realização do trabalho em home office, porém faltavam definições mais claras e também um registro através de acordo coletivo. “Trata-se de uma grande vitória para o Sindpd, pois as regras para o trabalho remoto estão registradas e documentadas em acordo coletivo”. Dessa forma, questões como segurança, fornecimento de equipamentos, jornada de trabalho e os cuidados que devemos ter com o trabalhador que está em casa foram todas discutidas. A partir desses pontos foi construído o acordo de regulamentação de teletrabalho, que tem o prazo de validade de 1 ano.
Foi discutido, também, a pauta de negociação do ACT de 2021, onde questões como a nova cláusula de adesão foram debatidas. Além disso, João Antonio também ressaltou a importância de tal discussão como uma ferramenta para colocar como protagonista as cláusulas conquistadas pela luta do sindicato e dos trabalhadores, principalmente se tratando dos profissionais da Prodam, que possuem uma série de direitos que vão além daqueles garantidos pela CLT. “O adicional noturno, por exemplo, é de 40% da hora diurna e cobre um período que se estende das 22:00 as 6:00. Na CLT o adicional tem a alíquota de 20% e cobre um período menor, das 22:00 as 5:00.”
Além disso, uma série de outros benefícios também tem caráter diferenciado aos trabalhadores da Prodam. Dentre eles, o Vale Refeição, que garante 22 vales no valor de R$ 40,15; a Bolsa de Estudos, onde é disponibilizado uma verba que pode ser liberada quando o profissional está fazendo algum curso; o Auxílio Creche, cujo valor é superior a Convenção Coletiva.
Por fim, João ressaltou a importância da cláusula de adesão, que dá acesso a diversos benefícios pelos trabalhadores. “Existem uma série vantagens que são muito superiores as da CLT. Por isso instituímos o conceito da cota de adesão, ou seja, tem direito a esses benefícios aqueles que são sócios do sindicato ou assinam a cota de adesão”, finalizou João.
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