Chegou ao nosso conhecimento a minuta de Aditivo de Contrato de Trabalho, que a empresa TIVIT distribuiu aos seus empregados, sob alegação de enquadramento às disposições da LGPD ? Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, atualizada pela Lei 13.853, de 8 de julho de 2019.
Verificando o teor do documento, deparamo-nos com regramentos que fogem do alcance do diploma legal, não bastasse seu vício inicial.
A empresa impõe aos trabalhadores que o Aditivo seja assinado até o dia 30 de junho. Esta imposição é ilegal.
Dessa forma recomendamos que TODOS os funcionários se recusem a assinar o documento, tendo em vista as seguintes irregularidades:
1. A empresa insere no Aditivo questões que tratam de propriedade intelectual e direitos de imagem, que têm lei própria, além de condições de trabalho em home office, com o rigor de imposição, condição que afasta os requisitos da alteração do contrato de trabalho, que só tem cabimento quando firmada consensualmente, respeitadas a dignidade do trabalho e as regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Não fosse o bastante, quer a empresa que o tal Aditivo substitua toda e qualquer avença ou regulamento entre as partes, de modo que diminutivo que Ihe é dado parece servir à confusão dos empregados e de seu ente representativo, posto que o que substitui, o que ancela, não merece tal denominação ? aditivo adita, não revoga
Em vista destas discrepâncias de pronto observadas pelos empregados ? que não concordam! ? e recepcionadas pelo Sindicato como abuso de poder por parte da empresa, sugerimos a suspensão imediata do procedimento de convocar os empregados para assinatura até o dia 30 de junho de 2021.
Para além, já solicitamos o agendamento de data para reunião entre a empresa TIVIT e o Sindpd, para negociação coletiva a respeito do tema.
Atenciosamente
Antonio Fernandes dos Santos Neto
Presidente do SINDPD
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