O Sindpd e o Ministério do Público do Trabalho (MPT) firmaram, na tarde desta terça-feira (8), um novo Termo de Ajuste de Conduta TAC (Nº 31-2022) para atualizar as normas do direito de oposição à contribuição assistencial, respeitando o princípio do acordado sobre o legislado, e adequando às mudanças da reforma trabalhista.
Entre as principais novidades estabelecidas pelo TAC está a de que, em cidades onde não houver sede ou representação física do sindicato, a oposição poderá ser remetida por carta registrada. Essa forma não é permitida para a Capital e região metropolitana de São Paulo.
Além disso, ficou estabelecido o prazo de dez dias para o exercício do direito de oposição para os empregados admitidos após a data base; funcionários que estiverem afastados por motivo de férias; auxílio-doença; licença-maternidade ou acidente de trabalho.
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