Com a chegada do Carnaval, sempre chega o seguinte questionamento se esse período de festa é feriado nacional ou facultativo, a resposta é simples e direta: Carnaval não é feriado nacional! Em algumas cidades e estados a festa se torna feriado local, então fique de olho em sites e redes sociais de prefeituras e/ou governos estaduais, por exemplo, no Rio de Janeiro é feriado estadual, já em São Paulo é ponto facultativo em todo estado.
Em resumo o que acontece é que as empresas dão folga para que o pessoal curta essa festança do começo ao fim, porém a empresa não é obrigada dar folga aos funcionários. Confira abaixo o que pode e o que não pode em relação ao período de festança:
Posso folgar? Apenas se morar em cidade ou estado aonde é feriado local ou se o empregador dispensar os trabalhadores. Para os trabalhadores que querem curtir a folia, mas a empresa não dará folga no período a recomendação negociar com o patrão usando as seguintes a alternativas:
- Compensar antecipadamente as horas não trabalhadas;
- Usar o saldo do banco de horas;
- Ter dias de férias descontados;
Em casos de empregos remotos, por exemplo, o empregador pode promover escala de trabalho para o trabalhador que mora em alguma cidade ou estado que seja feriado local, mas precisa compensar as horas trabalhadas com uma folga ou remunerar em dobro o funcionário pelo dia trabalhado.
Posso ser demitido por faltar? Não é bem assim, se o trabalhador tiver falta não justificada, o empregador poderá ter o dia de trabalho descontado do salário e receber uma advertência.
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