Está virando moda, algumas empresas que dizem lei ora lei, a prática de não homologar as rescisões de contratos de trabalho dos empregados demitidos ou demissionários, no Sindicato.
A explicação para esta prática ilegal é simples: sem comparecer no Sindicato a empresa inventa descontos e explicações para verbas devidas e não pagas e até dizem aos empregados: procurem seus direitos. Enquanto que, quando a homologação é feita no SINDPD, são colocadas ressalvas sobre tudo o que está errado. E há um prazo para a regularização dos erros ou abusos.
“Faça a homologação no sindicato. O procedimento é 100% gratuito. Chegamos a ter casos em que as diferenças na rescisão passaram de 80 mil reais”, alerta o presidente do Sindpd, Antonio Neto.
A Cláusula Vigésima Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho há de ser lida por inteiro. Se o caput diz que é facultado à empresa homologar no Sindicato, a alínea “d” que complementa a disposição diz que ela é obrigada a fazer a homologação aqui se o empregado assim o solicitar.
Portanto fica o alerta: o trabalhador deve ficar ciente de que tem o direito de solicitar a homologação no Sindicato. E a empresa também tem de se cientificar de que uma vez recebida a solicitação, ela é obrigada a atendê-la.
Se ainda assim a empresa resistir diante da solicitação, reiterando conduta antissindical e ilegal, o empregado deve denunciá-la imediatamente ao Sindicato, pessoalmente ou por mensagem eletrônica para o endereço [email protected] ou ainda por telefone para o número 11 3823.5600.
Empresa que desrespeita esta regra tem de pagar multa.
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