Queremos respeito!
É com surpresa que recebemos a comunicação do Grupo Qintess aos trabalhadores na manhã desta quinta-feira sobre a Greve na empresa com início para o próximo dia 10 de abril.
A comunicação não retrata a realidade, embora reconheça todas as práticas irregulares, ao dizer que a proposta atende a todos os pleitos dos trabalhadores da Qintess, conforme será explicitado na nossa resposta.
O Sindpd não fechou e nem fechará nenhuma porta de negociação, apenas entende que as propostas oferecidas até o momento não atendem os anseios dos trabalhadores, trata-se apenas de uma carta de intenções que não estabelece ações concretas e prazos factíveis para a solução imediata dos problemas.
É papel institucional do Sindicato observar a legislação, orientar e dar publicidade à greve. Não cabendo por tanto qualquer interferência, de quem quer que seja, na comunicação do Sindpd com os seus representados.
Reafirmamos que somente com as premissas estabelecidas atendidas levaremos a proposta para deliberação em assembleia. A diretoria do Sindpd não assinará nenhum acordo sem a aprovação majoritária dos trabalhadores. Reiteramos que a greve não é do Sindpd, mas dos trabalhadores da Qintess. Mais: conta com o apoio de toda categoria que está cansada desse tipo de prática no mercado.
O Sindpd tem toda a intenção na solução do conflito, mas isso só vai ocorrer quando a empresa, de forma transparente, apresentar uma proposta real para os trabalhadores. Muitos trabalhadores relatam que a situação atual não é uma exceção, mas sim a regra.
Nos causa perplexidade a empresa usar fatos como a Guerra na Ucrânia, a quebra de bancos americanos e outras questões conjunturais para explicar os reiterados descumprimentos da Convenção Coletiva. Usam até mesmo das demissões em massa nas BigTechs para tentar desmobilizar a greve com a conhecida ameaça velada de que o justo movimento levará a demissões. Lembrando que as demissões que estão ocorrendo em grandes plataformas têm perfil completamente distinto do que ocorre na Qintess. Não há perda de postos de trabalho na área de atuação da Qintess. Todos os problemas na Qintess são anteriores a esses episódios, como pode ser visto facilmente em nosso site.
É importante ressaltar que em nenhum momento fomos acionados pela empresa ao longo do período para a construção de uma solução. Pelo contrário, durante todo o enfrentamento o Sindpd foi alvo de práticas antissindicais por parte da empresa.
Vale lembrar que a greve não é a causa dos problemas da Qintess, mas consequência dos reiterados problemas apresentados pela empresa. Os trabalhadores são as vítimas do desrespeito, da falta de transparência e da precarização imposta na relação pela empresa.
Segue a nossa resposta à última proposta da Qintess:
1 – A Qintess se compromete a pagar os salários no 5º dia útil de cada mês.
Resposta: Aqui não se trata de proposta, pois a nossa Convenção já obriga o pagamento dos salários até o 5° dia útil de cada mês. Nós propomos publicamente uma multa diferenciada em caso de descumprimento devido os reiterados episódios.
2 – A Qintess se compromete a pagar o VR/VA na forma da Convenção Coletiva.
Resposta: Novamente não se trata de proposta, pois a nossa Convenção já trata do assunto. Também estamos propondo publicamente uma multa diferenciada em caso de descumprimento devido os reiterados episódios. E mais, recebemos denúncias de valores diferenciados entre os trabalhadores da Qintess, o Sindpd exige a equiparação de VR para todos os trabalhadores pelo maior valor praticado hoje pela empresa.
3 -Pendência de despesas por Km: Não identificamos pendências de pagamentos de despesas de quilometragem. Caso haja casos pendentes, abram um chamado e informem seu gerente, que será resolvido de maneira imediata.
Resposta: A empresa não informa que as pendências sobre esse ponto cessaram somente ontem, após o pagamento para alguns trabalhadores. Com relação ao chamado, tivemos inúmeros relatos de que o sistema atual apresenta demora para responder aos questionamentos dos trabalhadores, isso quando responde, e utiliza-se de respostas vazias e sem resolução dos problemas.
4 – FGTS: Os casos pendentes serão regularizados em até 120 dias.
Resposta: Não atende a proposta do Sindpd. A nossa proposta é de até 30 dias, tempo suficiente para a empresa pagar o que deve aos seus trabalhadores.
5 – Recolhimentos de INSS e IR: Fundamentada na Lei 13988/20, a empresa, sendo credora fiscal, compensará seus créditos previdenciários e fiscais. Eventuais casos noticiados serão imediatamente apreciados e regularizados.
Resposta: Não atende a proposta do Sindpd. Nossa proposta é de regularização em até 30 dias. Aqui cabe uma consideração, estamos falando de recursos que foram recolhidos diretamente da RENDA dos trabalhadores e não repassados ao Estado, fato relacionado ao art. 2º, inciso II da Lei n.º 8.137/90.
6 – A Empresa irá quitar todos os saldos dos bancos de horas dentro do prazo estabelecido na Convenção Coletiva. Para os saldos em aberto anteriores a abril/23 o pagamento será quitado em até 120 dias.
Resposta: Não atende a proposta do Sindpd. O pagamento de banco de horas aberto deve ser pago imediatamente, conforme Convenção Coletiva de Trabalho. Além de a empresa não apresentar uma solução e quitação em relação as denúncias de mudanças no sistema de registro do banco de horas e o apagão dos saldos existentes.
7 – Pendência de auxílio creche: Não identificamos pendências de pagamentos de auxílio creche. Caso haja casos pendentes, abram um chamado e informem seu gerente, que será resolvido de maneira imediata.
Resposta: Existem denúncias de aplicação errônea do auxílio-creche que a empresa precisa esclarecer. Com relação ao sistema de chamados, tivemos inúmeros relatos de que o sistema atual demora para responder, isso quando responde, e utiliza-se de respostas vazias e sem resolução aos trabalhadores.
8 – Verbas Rescisórias pendentes: Valores pendentes até R$ 30.000,00, pagamento em até 75 dias. Valores superiores a R$30.000 serão quitados em até 120 dias. As rescisões serão submetidas ao Sindicato como proposta de máxima transparência.
Resposta: Os prazos não atendem a proposta do Sindpd. É um absurdo a empresa falar em pagar após 4 meses um prazo que pela legislação é de até 10 dias (Art 477 da CLT). O pagamento das rescisões deve se IMEDIATO. Lembrando que existem casos de trabalhadores que fizeram acordos e nem mesmo os acordos estão sendo cumpridos.
9 – Teletrabalho / Home Office – Teletrabalho – previsão deverá estar em contrato e seguirá norma vigente. Política está em vias de ser aprovada e pede-se o prazo de 90 (noventa) dias para implementação.
Resposta: Se o regime de homeoffice está vigente, os prazos estão fora do previsto em Convenção Coletiva de Trabalho. Antes da implantação do regime a empresa deveria ter estabelecido acordo conforme a cláusula 28ª da Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive estabelecendo o reembolso das despesas suportadas pelo empregado.
10 – PLR – Empresa negociará com o sindicato em até 120 (cento e vinte) dias, em mesa redonda, as condições do plano;
Resposta: Não atende a proposta do Sindpd, a nossa Convenção Coletiva de Trabalho determina a abertura de mesa até o fim do mês de abril. Prazo que colocamos como máximo na nossa proposta
11 – Pagamento de Férias – Os pagamentos pendentes foram regularizados. Caso haja casos pendentes, abram um chamado e informem seu gerente, que será resolvido de maneira imediata.
Resposta: Aguardamos mudanças no sistema de chamados com reiterados problemas.
12 – Política para coibir assédio -Sugere-se apenas deliberações conjuntas para sugestão de redação, sobretudo de texto que imponha treinamento específico sobre condutas de assédio e como evitá-las e tratá-las.
Resposta: Atende parcialmente, pois além das práticas de assédio existem inúmeras denúncias de práticas antissindicais que precisarão ser tratadas. Também gostaríamos de transparência e informações sobre o tratamento que a empresa está dando aos casos já relatados, denunciados e em que tramitam em justiça.
13 – Pejotização – Empresa não pratica a pejotização;
Resposta: Há prática de pejotização na empresa e ainda sistemas de contrato denominados como “CLT Flex” em não conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho e a legislação vigente.
14 – Negociação de Direitos Individuais – Concordamos em submeter toda rescisão de contrato para que seja homologada junto ao Sindicato.
Resposta: Proposta aceita, mas precisa incluir todos os trabalhadores demitidos nos últimos 90 dias pela empresa
Ficaram pendentes os seguintes pontos:
15 – Apresentar imediatamente ao Sindpd todos os compromissos trabalhistas em atraso (salários, horas extras, férias, VR/VA, VT, IR, FGTS, reembolsos, entre outros), inclusive as verbas rescisórias;
16 – Pagamento de abono a título de indenização pelos atrasos salariais e descumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho para todos os trabalhadores;
17 – Estabilidade para todos os trabalhadores por 30 dias, a partir da assinatura do Acordo;
18 – Vedação de alteração do controle do ponto, vedação de alteração do banco de horas e apresentação de extrato mensal do banco de horas;
Por fim, o Sindpd agradece a confiança e a mobilização dos trabalhadores. Essa luta só é possível graças a vocês. Podem ter certeza de que estamos fazendo história juntos!
Atenciosamente,
Sindpd
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