De acordo com a convenção do Sindpd, as empresas de TI devem efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário até o dia 1º de julho. Essa parcela corresponde a 50% do valor total do benefício. É importante ressaltar que as empresas têm a opção de antecipar o pagamento, caso desejem.
O não cumprimento do prazo estabelecido para o pagamento da primeira parcela do 13º salário acarreta consequências legais para as empresa como o pagamento de multa e juros.
Se a sua empresa não pagar na data correta, denuncie ao Sindpd pelo e-mail [email protected] ou pelo Whatsapp (11) 99989-1023. Anonimato garantido!
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