Nesta quarta-feira (21),o Sindpd informou as empresas em Tecnologia da Informação (TI) sobre a importância do Acordo Coletivo para dedução fiscal com despesas de teletrabalho na determinação do lucro real, para fins de apuração do imposto de renda de pessoa jurídica e para a não incidência dos valores pagos a titulo de reembolso na base de cálculo das contribuições previdenciárias e de Imposto sobre a Renda dos trabalhadores.
No texto, o Sindpd ressalta a necessidade da “caracterização do aspecto indenizatório dos valores percebidos, o beneficiário deve comprová-los, mediante documentação hábil e idônea”, lembrando do modelo já utilizado no auxilio-creche e reembolso quilometragem.
“A regulamentação e o estabelecimento da política de reembolso das despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica, em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho, a partir de Acordo Coletivo de Trabalho, assim como no caso do auxílio-creche e reembolso quilometragem – estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, é o melhor instrumento para comprovação hábil e idônea para garantir aos trabalhadores e empregadores o uso das políticas de dedução tributária e previdenciária confirmadas pelas SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 87, DE 14 DE MARÇO DE 2023, RECEITA FEDERAL.”
É importante ressaltar que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Profissionais em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação 2022/2023, acordada entre Sindpd e Seprosp, já estabelece em sua cláusula 28ª a responsabilidade do empregador pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária e adequada à prestação de trabalho remoto, bem como o reembolso das despesas arcadas pelo empregado.
Na circular, o Sindpd faz uma defesa enfática do home office como instrumento de contribuição na melhora da qualidade de vida dos trabalhadores e afirma que o diálogo e a negociação são os melhores caminhos para encontrar uma transição justa, uma saída responsável que respeite os trabalhadores.
O Sindpd coloca o e-mail [email protected] à disposição para abertura de negociação coletiva entre as partes.
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