O Sindpd notificará a empresa Capgemini pelo desconto de 10% do vale-refeição/vale-alimentação dos trabalhadores da empresa nos últimos 5 anos, descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que prevê que “as empresas deverão fornecer auxílio refeição e/ou auxílio alimentação no valor mínimo de R$23,93 (vinte e três e noventa e três centavos) por dia, 22 (vinte e dois) dias por mês, DEDUZIDOS OS DESCONTOS LEGAIS, quando houver”.
Da mesma forma que a nossa CCT autoriza as empresas utilizarem os benefícios do PAT, que possibilita a coparticipação dos trabalhadores com até 20% do valor do vale-refeição, desde 2018, a nossa Convenção garante o valor mínimo do VR já deduzidos os descontos legais.
Nos últimos 5 anos, as diferenças do que foi pago e do que deveria ter sido pago de VR chega a R$2.700,00. Além disso, a empresa descumpriu a cláusula por todo o período, acarretando em multas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.
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