Atraso no pagamento do salário, remuneração abaixo do mínimo para sua função, não pagar horas extras, jornadas de trabalho superiores a 40 horas semanais ou não oferecer vale-refeição aos trabalhadores de TI no estado de São Paulo podem render multas trabalhistas às empresas do setor.
Essas e outras regras a respeito do trabalho em TI em São Paulo constam na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, firmada entre o Sindpd e o Seprosp, sindicato que representa as empresas. A cláusula 63ª estabelece uma multa de 7% do salário da categoria a ser aplicada caso os empregadores descumpram qualquer cláusula de natureza trabalhista.
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As normas da CCT são válidas para todos os trabalhadores de TI de São Paulo, sejam eles filiados ou não ao Sindpd. No entanto, sócios e contribuintes têm direito à atendimento gratuito por parte do sindicato para garantir que o acordo seja integralmente cumprido.
Acesse a CCT na íntegra aqui, ou confira o resumo de todas as cláusulas.
Multa por descumprir piso salarial
Por exemplo, a cláusula 3ª estabelece os pisos das funções abrangidas pela CCT. Segundo o documento, digitadores devem ter salário mínimo de R$ 2.025 e jornada semanal de 30 horas. Ou seja, se um digitador receber abaixo deste valor ou trabalhar mais de 30 horas por semana, a empresa deverá pagar multa trabalhista de R$ 141,75 por cada funcionário e por cada mês que desrespeitar uma das regras.
Se desrespeitar múltiplas regras, o valor será multiplicado a cada ocorrência de infração. Além da multa base, são aplicados juros moratórios e atualização monetária sobre o valor devido.
Ainda de acordo com a mesma cláusula, empregados da menor função e/ou área administrativa têm piso salarial de R$ 1.615 para uma jornada de 40 horas semanais. Ou seja, a multa trabalhista será de R$ 113,05 para cada infração que uma empresa cometer em relação a esses funcionários.
Já trabalhadores da menor função e/ou atividade técnica de informática e integrantes da atividade técnica de suporte de help desk o piso é de R$ 2.245 para 40 horas semanais. A multa então será de R$ 157,15 por infração.
Multa por não pagar vale-refeição
Outra cláusula que o Sindpd verifica muitos casos de descumprimento é a 17ª, referente ao vale-refeição e vale-alimentação. A CCT da categoria diz que as empresas devem conceder ao menos um dos benefícios, no valor mínimo de R$ 28, 22 dias por mês.
Além disso, se uma empresa optar por conceder ambos os auxílios, cada um deles deve ser de no mínimo este valor.
Assim, se uma empresa não oferecer vale-refeição ou alimentação, ou pagar um valor abaixo de R$ 616 (R$ 28 multiplicado por 22 dias) por mês, ela está descumprindo a CCT e poderá pagar multa trabalhista, além dos valores não pagos referentes ao benefício.
Multa por atraso de salário e do 13º
Atrasar o pagamento do salário também gera multa para o empregador, porém neste caso o cálculo é feito de forma diferente. Caso haja atraso no pagamento do salário ou de adiantamentos, o valor devido terá acréscimo de correção diária calculada pelo IGPM do mês trabalho, além de multa de 2% por dia de atraso, limitada a 20%.
Lembrando que, conforme estabelece a CCT do Sindpd-SP, os salários devem ser pagos até o 5º dia útil. Já o adiantamento deve ser de 40% do salário nominal e efetuado até o dia 20 de cada mês.
No caso do 13º salário, se houve atraso ou não pagamento, vale a multa trabalhista de 7% do salário normativo da categoria. Segundo a CCT, a primeira parcela do 13º deve ser paga até o 1º dia útil de julho de cada ano, sendo que o empregado tem o direito de pedir a antecipação da primeira parcela para o período de férias, caso o pedido seja feito até 30 dias antes do início das férias.
Multa por não pagar horas extras e outros adicionais
A multa trabalhista de 7% sobre o salário normativo da categoria vale também caso o empregador desrespeite as regras sobre o pagamento de horas extras, adicional noturno e de sobreaviso.
A CCT estabelece que trabalhadores que realizarem horas extras receberão um adicional de 75% sobre o valor da hora normal de trabalho para as primeiras duas horas extras em dias úteis. Acima de duas horas, o adicional aumenta para 100%.
Aos sábados, domingos, feriados ou em dias previamente compensados, o adicional de hora extra será de 100%. Já o adicional noturno é de 30% e se aplica ao período das 22h às 6h.
A hora extra inicia-se imediatamente após o término da jornada regular de trabalho, respeitando-se a tolerância máxima de 10 minutos por dia.
O adicional de sobreaviso é de 1/3 do valor da hora normal do trabalhador. Caso o funcionário de fato realize algum trabalho no período de sobreaviso, o pagamento deve ser feito conforme as regras da hora extra.
O que mais gera multa trabalhista?
A CCT do Sindpd estipula regras ainda a respeito de contrato de experiência, de rescisão contratual, auxílio saúde, auxílio creche, auxílio para filhos com deficiência e outros direitos dos trabalhadores que, caso não sejam cumpridos, geram multas trabalhistas para as empresas.
Não assinar a carteira de trabalho gera multa trabalhista?
Todas as regras apontadas até aqui que podem gerar multa trabalhista são válidas para trabalhadores com contratos de trabalho regidos pela CLT. No entanto, trabalhadores com contrato PJ que, na prática, estão submetidos às mesmas obrigações de um funcionário CLT são vítimas de fraude trabalhista, conhecida como pejotização.
A pejotização ocorre quando uma empresa faz um contrato de prestação de serviço com um trabalhador que, na realidade, é seu funcionário. Algumas condições que demonstram a fraude são: controle de jornada, subordinação e exclusividade, ou seja, a empresa é a única “cliente” daquele prestador de serviço.
Neste caso, o trabalhador pode fazer denúncia ao Ministério do Trabalho e conseguir na justiça o pagamento de tudo que teria direito a ter recebido sob um contrato CLT, como depósito do FGTS, vale-refeição e outros auxílios, além das multas trabalhistas e indenizações cabíveis a cada caso.
Dúvidas e denúncias podem ser encaminhas para o whatsapp do sindicato, clicando aqui.
(Foto: Reprodução/Freepik)
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