Na última quinta-feira (01º), Sindpd e Seprosp chegaram a um acordo para a negociação coletiva 2024/2025. Além da definição do reajuste salarial, aumento de 25% no vale-refeição, melhorias na redação de cláusulas e outras conquistas, a Campanha Salarial 2024 garantiu a mudança da contabilização das ausências legais de dias consecutivos para dias úteis.
Com a mudança a Cláusula 40ª – Ausências Legais fica com a seguinte redação:
A) 05 (cinco) dias úteis, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que comprovadamente viva sob sua dependência;
B) 05 (cinco) dias úteis em virtude de casamento;
C) 05 (cinco) dias úteis na semana do nascimento ou adoção de filho;
D) 03 (tres) dias úteis ou 24 (vinte e quatro) horas fracionadas por ano, para levar filho de até 10 (dez) anos ao médico, mediante comprovação em até 48 (quarenta e oito) horas posteriores;
E) 02 (dois) dias úteis ou 16 (dezesseis) horas fracionadas por ano, para levar os pais ao médico, mediante comprovação em até 48 (quarenta e oito) horas posteriores.
A Convenção Coletiva 2024/2025 deve ser homologada nos próximos dias, assim como a divulgação da circular conjunta entre Sindpd e Seprosp com as alterações e informações sobre o resultado da negociação.
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