Amanhã (12/01), às 14 horas, acontece a 2ª rodada de negociação da Campanha Salarial 2024. Sindpd e Seprosp se reunirão para uma nova tentativa de acordo da Convenção Coletiva de Trabalho deste ano.
Na primeira rodada, os patrões recusaram todas as pautas da categoria e tiveram a ousadia de oferecer um reajuste de fome para os profissionais em TI para 2024: 3% (três por cento) em todas as cláusulas econômicas. Durante a reunião, foi acordada a manutenção da database em janeiro/2024 (início da vigência da Convenção Coletiva), a ultratividade da Convenção Coletiva 2023 durante a negociação coletiva e o acordo comum após exaurida a negociação entre as partes.
Assista trechos da 1ª rodada de negociação:
A pauta do Sindpd reivindica um aumento de 7,5% aos empregados admitidos a partir de janeiro de 2023 nos salários para 2024. Sobre o Vale Alimentação/Refeição, o valor mínimo é o de R$ 35 por dia trabalhado, incluindo o período de férias. O sindicato recebeu cerca de 1.500 contribuições de profissionais de TI através da plataforma Sindpd 360º, que recolheu sugestões, críticas, elogios e esclareceu dúvidas de milhares de trabalhadores.
Além de promover ganhos reais aos trabalhadores, a campanha salarial 2024 também tem como foco o combate ao preconceito, aos assédios moral e sexual dentro do ambiente corporativo e o respeito ao meio ambiente através de práticas sustentáveis por parte das empresas. Outro ponto de destaque na pauta é o aumento da licença maternidade de 120 para 180 dias para mães que gestaram ou adotantes, além de uma licença-paternidade de 30 dias consecutivos, para pais ou adotantes.
ENTENDA: Patrões insultam trabalhadores e oferecem reajuste de fome
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A pauta de reivindicações, em consonância com o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), veda a dispensa coletiva de trabalhadores sem previa negociação com o Sindpd-SP. A ausência de negociação prévia será entendida como presunção de dispensa imotivada.
“Os trabalhadores dispensados sem previa negociação coletiva, sem prejuízo do pagamento de multa normativa, receberão a título de indenização o valor referente a duas vezes a remuneração mensal de cada trabalhador dispensado”, diz o Parágrafo 2º da Cláusula 29ª, que trata do tema.
Outro ponto na pauta visa obrigar as empresas a efetuarem a homologação da rescisão do contrato de trabalho dos empregados com mais de um ano de serviço na empresa no sindicato. “As empresas deverão pagar a rescisão contratual em até 10 dias, contados a partir do término do contrato”, diz a Cláusula 30ª.
O Sindpd fará a cobertura da negociação. Fique de olho no site e divulgue para seus colegas.
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