Nesta terça-feira (30), a Justiça do Trabalho concedeu uma tutela provisória em ação do Sindpd-SP, obrigando a Totvs a reintegrar uma funcionária que havia sido demitida pela empresa após retornar de um afastamento junto ao INSS por motivo de doença.
Na decisão, a juíza Camila Costa Koerich estabelece um prazo de 15 dias para que a Totvs cumpra a determinação, sob pena de multa diária de R$ 500 a serem pagos à trabalhadora. A empresa também fica obrigada a reestabelecer o plano de saúde da funcionária. O processo corre na 59ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT-2).
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A trabalhadora possui diagnóstico de Síndrome de Tourette e foi demitida de forma imotivada após um mês de seu retorno ao trabalho. “A Síndrome de Tourette, por si só, é capaz de causar estigma e preconceito, uma vez que se trata de condição bastante perceptível a terceiros e de natureza grave”, diz trecho da decisão.
A magistrada determinou a suspensão do contrato de trabalho até a decisão do INSS acerca do pedido de auxílio-doença pleiteado pela trabalhadora. “Caso indeferido (auxílio-doença), deve a reclamante retornar ao trabalho imediatamente, recebendo salários e demais verbas devidas”.
(Foto: Reprodução)
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