Em razão de alterações promovidas pela Portaria MTE n° 240, de 29 de fevereiro de 2024, que instituiu O FGTS DIGITAL, e conforme previsto na cláusula a 71º dispõe que a edição de lei ordinária e/ou complementar substituirá os direitos e deveres ali previstos, ressalvado sempre as condiçóes mais favoráveis aos empregados, vimos informar que o documento previsto no parágrafo 1º da clausula 60º foi alterado, de GRF-FGTS (capa), para Guia do FGTS Digital (GFD).
Confira a Circular na íntegra
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