Muita gente pode não saber, mas todo profissional de Tecnologia da Informação (TI) da base do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) deveria ter recebido a 1ª parcela do 13º salário nesta segunda-feira, dia 1º de julho.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do sindicato obriga as empresas abrangidas pela CCT a adiantarem a primeira parcela do benefício, que têm que ser pagas até o 1º dia útil do mês de julho de cada ano.
O valor extra no meio ano é muito bem-vindo aos trabalhadores e trabalhadores, que podem utilizar a parcela para inúmeros fins, como o pagamento de uma conta atrasada, fazer uma compra reforçada para o mês, planejar melhor o mês de férias dos seus filhos, entre muitas outras coisas.
O descumprimento do prazo estabelecido para o pagamento da primeira parcela do 13º salário acarreta consequências legais para as empresas, como o pagamento de multa e juros para o trabalhador.
A não ser que o funcionário não queira receber o adiantamento e comunique o departamento pessoal da empresa, todos têm que receber a parcela, conforme descrito na 11ª cláusula da CCT da categoria em São Paulo:
“CLÁUSULA 11ª – ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
As empresas abrangidas por esta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO pagarão a primeira parcela do 13º (décimo terceiro) salário até o 1º dia útil do mês de julho de cada ano, sendo facultado ao empregado ter a antecipação da referida parcela, por ocasião de suas férias, desde que a requeiram à Empresa até 30 (trinta) dias antes do início do gozo. O empregado que não desejar receber o adiantamento do 13º salário poderá renunciar à presente Cláusula por meio de comunicado no Departamento Pessoal de cada empresa.”
Se você não recebeu a 1ª parcela do seu 13º salário nesta segunda, entre em contato com o sindicato através do nosso canal de atendimento no Whatsapp (11) 3823-5600 e denuncie! Nosso departamento jurídico está a sua disposição para que a CCT seja cumprida! Faça valer o seu direito!
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